- 1 -A Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização tem como finalidades uniformizar e orientar as actividades dos serviços desconcentrados e ainda fiscalizar os mesmos serviços e os contribuintes e beneficiários.
- 2 -A Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização integra uma Coordenação de Serviços Desconcentrados da Ilha do Faial e dirige as coordenações de ilha, as coordenações concelhias, os serviços de freguesia e o Serviço de Fiscalização.
Artigo 54.º — Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991