- 1 -O CPPH dispõe dos seguintes serviços desconcentrados:
- a)Coordenação da Ilha do Pico;
- b)Coordenação da Ilha das Flores;
- c)Coordenação Concelhia de Lajes do Pico;
- d)Coordenação Concelhia de São Roque;
- e)Serviços de freguesia.
- 2 -As coordenações de ilha, as coordenações concelhias e os serviços de freguesia exercem localmente as competências relativas à aplicação dos regimes de segurança social, de acordo com o programa de descentralização estabelecido pelo conselho de administração do IGRSS.
- 3 -As coordenações de ilha exercem ainda, nas respectivas áreas, através de pessoal afectado para o efeito, funções de apoio e auditoria das coordenações concelhias e dos serviços de freguesia e de fiscalização dos utentes.
Artigo 56.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 07/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1991