A Repartição de Administração tem como finalidades desenvolver todas as operações administrativas relacionadas com o pessoal, expediente, arquivo e aprovisionamento, para o que dispõe de uma Secção de Administração, incumbindo-lhe ainda coordenar os Serviços de Apoio Social Interno.
Artigo 59.º — Repartição de Administração
Vigente desde: 07/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1991