A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes tem como finalidades proceder à identificação dos beneficiários e contribuintes, registar remunerações e exercer a acção contenciosa, dispondo, para o efeito, de uma Coordenação de Beneficiários e Contribuintes, de duas Coordenações de Registo de Salários e de uma Coordenação de Contencioso.
Artigo 67.º — Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991