- 1 -São receitas correntes do IGRSS:
- a)Contribuições;
- b)Transferências do CGFSS;
- c)Prestações prescritas;
- d)Subsídios de quaisquer entidades públicas ou particulares, donativos, legados ou heranças;
- e)Outras receitas permitidas por lei.
- 2 -São receitas de capital do IGRSS as transferências de capital do CGFSS.
Artigo 88.º — Receitas
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991