As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A, de 27 de Abril, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/1996