O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:
- a)Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;
- b)Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;
- c)Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;
- d)Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;
- e)Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;
- f)Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;
- g)Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;
- h)Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;
- i)Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.
- 2 -O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.