Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro (aprova o Regulamento dos Centros de Saúde)
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
Composição
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre os profissionais dos quadros da administração regional.
- 4 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Fevereiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Março de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.