No capítulo III das declarações referidas no artigo 1.º são discriminados os débitos que oneram o património do declarante, mencionando-se:
- a)A identificação do credor;
- b)O montante do débito;
- c)A data do vencimento.
No capítulo III das declarações referidas no artigo 1.º são discriminados os débitos que oneram o património do declarante, mencionando-se: