- 1 -As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º são apresentadas em duplicado na Secretaria do Tribunal Constitucional, podendo ser entregues pessoalmente pelo obrigado à sua apresentação, ou por pessoa que o represente, ou ainda enviadas pelo correio, sob registo.
- 2 -Em caso de dúvida, a Secretaria do Tribunal Constitucional pode solicitar a comprovação da autoria da declaração ou a identificação do apresentante, o que pode ser feito por qualquer meio adequado e legalmente admitido para o efeito, designadamente pela apresentação e conferência do correspondente documento de identificação.
- 3 -A Secretaria do Tribunal Constitucional devolve ao declarante o duplicado da declaração, apondo no mesmo nota de recibo.
Artigo 14.º
Vigente desde: 09/03/2000