O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Modelo de regulamento interno de funcionamento da casa de abrigo
A casa de abrigo denominada ... (designação nominativa da casa de abrigo) é uma valência do(a) ... (designação nominativa da instituição responsável pela casa de abrigo), sita em ... (morada da casa de abrigo) e rege-se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.