As casas de abrigo constituem formas de apoio especialmente vocacionadas para a protecção de mulheres vítimas de violência, tendo em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Acolher temporariamente as utilizadoras e as crianças, tendo em vista a protecção da sua integridade física e psicológica;
- b)Proporcionar às utilizadoras e às crianças as condições necessárias à sua educação, saúde e bem-estar integral, num ambiente de tranquilidade e segurança;
- c)Promover a aquisição de competências pessoais, profissionais e sociais das utilizadoras;
- d)Proporcionar, através dos mecanismos adequados, a reorganização das suas vidas, visando a respectiva reinserção familiar, social e profissional.