(No caso de a instituição recorrer ao voluntariado, este deve ser indicado.)
- 1 -As pessoas que trabalham de forma voluntária na casa de abrigo têm direito a ser devidamente integradas e enquadradas, ao respeito e valorização das actividades que desenvolvem, à avaliação do seu desempenho e a formação adequada.
- 2 -O pessoal voluntário deve observar as normas contidas no presente regulamento e respeitar o sigilo e a privacidade das utilizadoras, bem como os horários da casa de abrigo.