Saltar para o conteúdo principal
Artigo 25.º
— Livro de reclamações
Vigente desde: 25/01/2006
A casa de abrigo possui livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 24
Sanções
Seguinte · Artigo 26
Entrada em vigor