- 1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A CIG dispõe de um serviço desconcentrado, com a designação de Delegação do Norte, o qual é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -É reconhecida autonomia financeira à CIG, restrita à gestão de programas financiados por recursos financeiros comunitários ou internacionais de idêntica natureza.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/01/2012