- 1 -A Unidade Técnica dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A Unidade Técnica dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela Unidade Técnica;
- b)Quaisquer outras receitas que por lei, por contrato ou por outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 14.º — Receitas
Vigente desde: 10/02/2014