A falta de pagamento de uma das prestações dos planos de pagamento pelas concessionárias das zonas de jogo importa o vencimento imediato e automático das prestações vincendas e a exigibilidade imediata do montante global das contrapartidas anuais que se encontre em dívida.
Artigo 6.º — Incumprimento dos planos de pagamento
Vigente desde: 21/01/2015