Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do IRS).
Sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2017 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de dezembro de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 21 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111040091