Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRS).
Sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 1/2018, de 10 de janeiro.
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2018 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 24 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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