O cuidador informal principal deve declarar aos serviços do ISS, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva ocorrência, as situações determinantes de suspensão ou cessação do subsídio, designadamente:
- a)Alteração da residência;
- b)Alteração da composição do agregado familiar;
- c)Alteração dos rendimentos;
- d)Início de atividade profissional;
- e)Impossibilidade de continuar a prestar cuidados à pessoa cuidada;
- f)Acolhimento em resposta social ou de saúde de natureza pública ou privada;
- g)Desistência ou morte da pessoa cuidada.