- 1 -O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é majorado nas situações em que o cuidador informal principal esteja inscrito no regime do seguro social voluntário e durante o tempo que efetuar o pagamento regular das respetivas contribuições.
- 2 -A majoração do subsídio corresponde a 50 % do valor das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões previstos no artigo 180.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, devidas pelo cuidador informal principal.
Artigo 36.º — Majoração do subsídio no âmbito do seguro social voluntário
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2022
Referências (1)
- Artigo 180.º