- 1 -A monitorização e avaliação da implementação da regulamentação do ECI compete ao ISS, I. P., e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
- 2 -Para efeitos de acompanhamento da medida é criada a Comissão de Acompanhamento do ECI, cuja composição e funcionamento serão determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
- 3 -Os dados estatísticos de monitorização da regulamentação do ECI são publicitados trimestralmente no sítio na Internet da segurança social.
Artigo 41.º — Acompanhamento, monitorização e avaliação do Estatuto do Cuidador Informal
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022