Artigo 5.º
Requisitos genéricos do cuidador informal
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
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O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de o cuidador preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter residência legal em território nacional;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
- d)Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada;
- e)Não ser titular de pensão de invalidez absoluta, de pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e de prestações de dependência.