- 1 -À Divisão Administrativa incumbe o desempenho de actividades de apoio administrativo e logístico necessárias ao funcionamento do SAIR, nomeadamente:
- a)Executar os procedimentos relacionados com a administração do pessoal e organizar e manter actualizado o respectivo registo;
- b)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos devidos ao pessoal;
- c)Propor, realizar e processar as despesas, de acordo com as verbas atribuídas ao serviço, e garantir a execução de quaisquer outros procedimentos relacionados com a contabilidade;
- d)Efectuar a gestão do material;
- e)Superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A actividade da Divisão exerce-se em articulação com as Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão Financeira e Patrimonial.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 10/01/1990