A duração das instalações provisórias deverá reduzir-se ao estritamente necessário, podendo os serviços oficiais competentes ordenar a desmontagem, a remoção ou a substituição das instalações quando o julgarem conveniente.
A duração das instalações provisórias deverá reduzir-se ao estritamente necessário, podendo os serviços oficiais competentes ordenar a desmontagem, a remoção ou a substituição das instalações quando o julgarem conveniente.