Os condutores nus deverão ser fixados aos isoladores de cadeia por meio de pinças ou outros acessórios de fixação apropriados.
Artigo 36.º — Fixação dos condutores nus a isoladores de cadeia
Vigente desde: 18/02/1992
Os condutores nus deverão ser fixados aos isoladores de cadeia por meio de pinças ou outros acessórios de fixação apropriados.