- 1 -A fixação dos cabos isolados agrupados em feixe (torçada) aos apoios será feita por intermédio de pinças de suspensão ou de amarração de modelo adequado, utilizando um tensor de aço isolado a policloreto de vinilo ou outro material adequado.
- 2 -As pinças de suspensão só poderão ser utilizadas em postes de alinhamento ou de ângulo até 30º.
Artigo 39.º — Fixação dos cabos isolados
Vigente desde: 18/02/1992