- 1 -Os apoios de reforço em alinhamento deverão ser calculados para as hipóteses seguintes, consideradas não simultaneamente:
- a)Acções normais:
Hipótese 1:
A sobrecarga de vento actuando, normalmente à direcção da linha, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e sobre os condutores e os cabos de guarda nos dois meios vãos adjacentes ao apoio;
Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda;
Hipótese 2:
A força, de valor igual a dois terços da soma das componentes horizontais das tracções máximas unilaterais exercidas por todos os condutores e os cabos de guarda, actuando no eixo do apoio, na direcção de linha, à altura da resultante dessas tracções;
Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda;
- b)Acções excepcionais:
Hipótese 3:
As componentes horizontais das tracções máximas exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda, considerando a rotura de um qualquer dos condutores ou dos cabos de guarda;
Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda.
- a)Acções normais:
- 2 -No caso de linhas duplas ou em condutores múltiplos, a força a considerar na hipótese 2 deverá ser de valor igual a metade da soma das componentes horizontais das tracções máximas unilaterais exercidas por todos os condutores e os cabos de guarda.
- 3 -A verificação da hipótese 3 será dispensada nas linhas de 2.ª classe e ainda nas linhas de 3.ª classe cujos apoios disponham de braços articulados, devendo, porém, neste último caso, provar-se que o apoio não está sujeito a esforços de torção.
Artigo 59.º — Hipóteses de cálculo dos apoios de reforço em alinhamento
Vigente desde: 18/02/1992