- 1 -O afastamento entre dois apoios de reforço consecutivos deverá ser, em regra, de 15 vãos.
- 2 -O disposto no número anterior não será aplicável às linhas de 3.ª classe estabelecidas de acordo com o artigo 64.º
Artigo 63.º — Afastamento entre apoios de reforço
Vigente desde: 18/02/1992