- 1 -As travessas serão dimensionadas para as solicitações que os condutores lhes transmitem nas hipóteses de cálculo dos respectivos apoios.
- 2 -A verificação da hipótese 3 dos artigos 59.º a 61.º, embora dispensada no cálculo dos apoios de reforço nos casos previstos naqueles artigos, será obrigatória no dimensionamento das travessas e braços dos apoios de reforço, sempre que estes disponham de travessas ou de braços não articulados.
Artigo 66.º — Dimensionamento das travessas
Vigente desde: 18/02/1992