- 1 -O raio de curvatura dos cabos, quando instalados, não deverá ser inferior a 10 vezes o seu diâmetro exterior. Se os cabos forem isolados por material impregnado por líquido isolante e tiverem bainha de chumbo, o raio de curvatura atrás referido não deverá ser inferior a 15 vezes o seu diâmetro exterior.
- 2 -Quando se utilizarem cabos unipolares, as braçadeiras e tubos que não envolvam o conjunto dos cabos de todas as fases que constituem o circuito não deverão ser de, nem conter, material magnético.
Artigo 76.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/02/1992