- 1 -Quando, por aplicação do disposto no artigo anterior, a pensão de sobrevivência retroaja ao início do mês seguinte ao do falecimento do beneficiário, os valores das pensões dos demais titulares mantêm-se até ao mês da apresentação do requerimento a que se refere o artigo 5.º, inclusive.
- 2 -A repartição dos montantes a que haja lugar verifica-se desde o início do mês seguinte ao do requerimento.
Artigo 7.º — Situação especial de individualização das pensões
Vigente desde: 18/01/1994