O presente diploma aplica-se às situações decorrentes de óbitos de beneficiários que se tenham verificado após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro.
O presente diploma aplica-se às situações decorrentes de óbitos de beneficiários que se tenham verificado após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro.