- 1 -O Conselho é presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e integra representantes de cada uma das organizações sócio-profissionais e económicas de âmbito nacional com representatividade e interesses nas áreas da agricultura e pescas.
- 2 -O Conselho terá a seguinte composição:
- a)Um representante da AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
- b)Um representante da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)Um representante da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;
- d)Um representante da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
- e)Um representante da CCP - Confederação do Comércio Português;
- f)Um representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
- g)Um representante da CIP - Confederação da Indústria Portuguesa;
- h)Um representante da CNA - Confederação Nacional de Agricultura;
- i)Um representante da CONFAGRI - Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal, C. R. L.;
- j)Um representante do Fórum do Mar;
- l)Um representante da Ordem do Engenheiros;
- m)Um representante da Ordem dos Médicos Veterinários;
- n)Um representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
- o)Um representantes das associações de defesa do ambiente;
- p)Um representante das associações dos consumidores.
- 3 -O Conselho poderá ainda integrar personalidades de reconhecido mérito nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, nomeadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 4 -Os representantes referidos no n.º 2 poderão ser diferentes, conforme os assuntos a analisar em cada reunião, ou ainda fazer-se acompanhar por especialistas nas matérias em causa.
Artigo 2.º — Presidência e composição
Vigente desde: 14/01/1997