O valor das remunerações a declarar é discriminado de acordo com os requisitos definidos no despacho previsto no artigo 13.º
Artigo 15.º — Remunerações a declarar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)
Original
Em vigor de 03/01/2011 a 31/12/2025