Artigo 21.º
Validade da declaração à segurança social
Redação registada como em vigor em 01/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A declaração é considerada validamente entregue em cada mês na data em que é confirmada ou na data-limite para aceitação pela entidade empregadora.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)