Artigo 25.º
Certificação da entrega da declaração de remunerações
Redação registada como em vigor em 03/01/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrega das declarações de remunerações é certificada pelas entidades competentes para a respectiva recepção.
- 2 -A certificação da entrega da declaração de remunerações por transmissão electrónica de dados é feita através da disponibilização do comprovativo de entrega.
- 3 -A certificação da entrega da declaração de remunerações em papel é feita mediante aposição de carimbo de recepção no duplicado da declaração de remunerações entregue.