Artigo 25.º
Certificação da declaração à segurança social
Redação registada como em vigor em 01/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A confirmação das declarações à segurança social pelas entidades empregadoras, bem como, quando ocorra, a aceitação das declarações preenchidas pelo sistema com base em declarações prévias, são certificadas através da disponibilização do comprovativo respetivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)