Artigo 57.º
Cessação de enquadramento dos cônjuges dos trabalhadores independentes
Redação registada como em vigor em 03/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O enquadramento dos cônjuges dos trabalhadores independentes cessa quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Cessar a actividade do trabalhador independente;
- b)Cessar a sua actividade;
- c)Quando se verifique o início de actividade independente própria.
- 2 -O enquadramento cessa ainda pela:
- a)Dissolução do casamento;
- b)Declaração de nulidade do casamento;
- c)Anulação do casamento;
- d)Separação judicial de pessoas e bens.
- e)Dissolução da união de facto.
- 3 -A comunicação dos factos determinantes da cessação de enquadramento previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 é obrigatoriamente efectuada pelo cônjuge até ao final do mês em que os factos se verifiquem.