Artigo 60.º
Produção de efeitos da isenção da obrigação de contribuir
Redação registada como em vigor em 03/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem.
- 2 -Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação.
- 3 -Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão.
- 4 -É aplicável às situações previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 156.º do Código.