Artigo 60.º
Produção de efeitos da isenção da obrigação de contribuir
Redação registada como em vigor em 03/01/2011.
Esta redação foi substituída em 03/07/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem.
- 2 -Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação.
- 3 -Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão.
- 4 -Os efeitos da isenção requerida por trabalhador independente ao abrigo do n.º 3 do artigo 157.º do Código são extensivos ao respectivo cônjuge.