Caso a necessidade de revalidação da carta de condução se verifique entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016, a ação de formação de segurança rodoviária, prevista no n.º 7 do artigo 148.º do Código da Estrada, pode ser realizada até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 10.º — Regime transitório
Vigente desde: 30/05/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/2016