Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas ou agrupamentos de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada
Suplemento remuneratório
Prémio de desempenho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, o prémio de desempenho pode ser atribuído aos docentes em exercício dos cargos ou funções previstos no n.º 1 do artigo anterior.
Âmbito de aplicação
O presente decreto regulamentar apenas é aplicável:
(ver documento original)
Coordenação de estabelecimento de educação ou escola integrada num agrupamento:
Quatro ou cinco turmas - (euro) 105;
Seis ou mais turmas - (euro) 130.