Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos da Reserva Natural:
- a)Proteger as zonas húmidas litorais, faixa marítima e o sistema dunar, assim como o património natural a eles associado, incluindo a sua flora e fauna;
- b)Promover a salvaguarda dos ecossistemas em presença;
- c)Promover e divulgar os seus valores naturais, estéticos e científicos;
- d)Promover a valorização dos habitats naturais;
- e)Promover a utilização sustentada do espaço, compatibilizando os usos e a defesa dos valores naturais;
- f)Promover acções de sensibilização ambiental.