- 1 -A proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo ao presente diploma, bem como os documentos que a integram referidos no artigo anterior serão encerrados em invólucro opaco, fechado e lacrado, com a palavra «Proposta» aposta no seu rosto.
- 2 -Os documentos a que se referem os artigos 11.º e 12.º serão encerrados noutro invólucro opaco, fechado e lacrado, escrevendo-se, no seu rosto, a indicação «Documentos».
- 3 -No caso de os concorrentes apresentarem propostas alternativas, será cada uma delas apresentada noutro invólucro opaco, fechado e lacrado, escrevendo-se no seu rosto «Alternativa [A, B ...] à proposta».
- 4 -Sempre que, pelo seu volume, tal seja conveniente, poderão os concorrentes subdividir os invólucros em diversos pacotes, numerando-os e indicando no rosto de cada um as respectivas menções atrás referidas, às quais se acrescentará uma numeração sequencial.
- 5 -Os invólucros, separados por original e por cópia daquele, serão encerrados em caixa ou caixas especiais, devidamente identificadas com o número de ordem e com o número total de caixas, também lacradas, e entregues contra recibo (morada), ou remetidas sob registo do correio e com aviso de recepção, denominando-se a(s) caixa(s) «invólucro exterior» por exemplar original e por cada exemplar cópia.
- 6 -Em todos os invólucros serão indicados o nome da sociedade ou os nomes dos membros do agrupamento concorrente, a designação eventualmente adoptada e a referência ao procedimento: ...
- 7 -No rosto do(s) «Invólucro(s) exterior(es)» apor-se-á:
- a)Nome e sede da entidade pública contratante;
- b)Proposta para «... (designação do procedimento)»;
- c)O nome da sociedade ou dos membros do agrupamento concorrente, a designação eventualmente adoptada e o endereço ou fax da empresa designada para representar o agrupamento perante a entidade pública contratante.
- 8 -A proposta, incluindo os elementos que a integram, e os documentos referidos no artigo 12.º serão entregues em quadruplicado, em pacotes individualizados de conjuntos, devidamente numerados.
- 9 -No pacote ou pacotes do original (destinado a ser aberto em acto público) será aposta de forma bem visível a palavra «Original» e na organização de cada exemplar deverá observar-se o estipulado nos números precedentes, designadamente quanto ao encerramento em invólucros separados e suas indicações.
- 10 -Caso existam diferenças entre o original e qualquer das cópias, prevalecerá a versão original.
- 11 -Exceptuam-se do disposto no n.º 8 os elementos de natureza informática, os quais serão entregues em duplicado, e os elementos de natureza áudio-visual e eventuais maquetas, dos quais bastará apresentar um único exemplar legendado em português, que deverá integrar o pacote contendo a versão original.
- 12 -Os documentos e a indicação dos aspectos essenciais da proposta não podem conter emendas, rasuras ou alterações.
Artigo 16.º — Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos
Vigente desde: 28/04/2003