O presente diploma de adaptação do sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação poderá ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.