- 1 -Os planos regionais de ordenamento florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de política sectorial que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
- 2 -O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de produção, de protecção, de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 20/07/2006