- 1 -O PROF BIS propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro - espaços florestais desenvolvidos numa perspectiva sustentável e multifuncional, integrados no aproveitamento turístico da região, e em que a actividade cinegética, a pesca nas águas interiores e a exploração dos produtos florestais não lenhosos são, a par da produção de madeira e cortiça, pilares geradores de riqueza e emprego.
- 2 -O PROF BIS obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Desenvolver a actividade cinegética e a pesca de águas interiores de forma sustentável e geradora de riqueza;
- ii)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer;
- iii)Desenvolver a silvo-pastorícia;
- iv)Melhorar a eficácia da exploração dos produtos florestais não lenhosos;
- v)Gerir os espaços florestais de forma a promover a diversidade faunística e florística;
- vi)Adequar a distribuição da floresta de produção às zonas com maior potencial produtivo;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Desenvolver os espaços florestais por forma a enquadrar os elementos singulares de paisagem, criando uma oferta de recreio diferenciada;
- ii)Apostar, no longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas;
- iii)Gerir a actividade cinegética de forma que não comprometa a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iv)Melhorar a eficácia de detecção de incêndios e da primeira intervenção;
- v)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego na região;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Implementar soluções de compartimentação da vegetação, reduzindo a sua continuidade horizontal;
- ii)Garantir um coberto florestal adequado em zonas susceptíveis à desertificação;
- iii)Promover a criação de áreas com dimensão que permita a viabilidade da gestão florestal;
- iv)Aumentar o conhecimento técnico na gestão florestal;
- v)Fomentar modelos de silvicultura que permitam a maior valorização dos produtos florestais.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 20/07/2006