Até à revisão do regime jurídico da delimitação da NUTS são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição das circunscrições florestais os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Até à revisão do regime jurídico da delimitação da NUTS são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição das circunscrições florestais os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.