- 1 -As peças gráficas que integram os instrumentos de gestão territorial devem permitir a fácil reprodução do seu conteúdo em suporte analógico, incluindo o conteúdo da carta base, com a exactidão posicional e o pormenor cartográfico que lhes são inerentes.
- 2 -As peças gráficas que integram os instrumentos de planeamento territorial devem permitir a reprodução em suporte analógico às seguintes escalas de representação:
- a)Plano director municipal - igual ou superior à escala de 1:25 000;
- b)Plano de urbanização - igual ou superior à escala de 1:5000 ou, excepcionalmente, à escala de 1:10 000;
- c)Plano de pormenor - igual ou superior à escala de 1:2000.
Artigo 8.º — Reprodução em suporte analógico
Vigente desde: 29/05/2009